Com foco no desenvolvimento sustentável, nova Lei Geral do Turismo amplia importância dos municípios
Para OCBPM, a lei representa avanços para os municípios, que foram articulados conjuntamente com as entidades representativas do setor
A Lei Geral do Turismo, que define as competências dos entes federados no planejamento, desenvolvimento e incentivo ao setor, foi atualizada, com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na quarta-feira, dia 18/09. A solenidade contou com a representação da Organização das Cidades Brasileiras Patrimônio Mundial (OCBPM). A organização atuou diretamente nos avanços da legislação não apenas em benefício dos municípios, mas na construção de uma política atenta aos aspectos da sustentabilidade, integração cultura-turismo e do setor privado no desenvolvimento turístico brasileiro.
Na opinião do presidente da OCBPM, Mário Nascimento, a atualização da Lei Geral do Turismo valoriza o papel dos municípios como protagonistas no desenvolvimento do setor. “Sabemos que a indústria do turismo tem importância estratégica para o desenvolvimento sustentável do país, e que a cultura e o patrimônio representam o motor fundamental do turismo, ao aliar crescimento econômico com preservação, conhecimento e sustentabilidade”, avaliou.
Com a nova redação, o turismo passa a ser reconhecido pelo seu papel na redução das disparidades sociais e econômicas regionais, pela promoção da inclusão por meio do crescimento da oferta de trabalho e da melhor distribuição de renda. A Política Nacional do Turismo também passa a promover a descentralização e regionalização como forma de estimular os turismo nos municípios. Estimula ainda a integração do setor privado como agente complementar de financiamento em infraestrutura e na promoção ao desenvolvimento do turismo.
A relação do turismo com a cultura também foi estendida ao estimular a implantação de empreendimentos destinados às atividades de expressão cultural, a participação das comunidades tradicionais e, ao manter no Plano Nacional do Turismo, a proteção ao patrimônio cultural de interesse turístico.
A lei também amplia a participação dos municípios no Sistema Nacional do Turismo com a inclusão de entidades de representação nacional dos municípios relacionadas com o turismo, como a OCBPM. O texto insere na legislação o Mapa Brasileiro do Turismo, que identifica os municípios turísticos do país e orienta a distribuição de recursos. Dessa forma, os municípios e as regiões turísticas que fazem parte do mapa deverão ser, preferencialmente, os beneficiários dos recursos públicos federais para o desenvolvimento do turismo. Atualmente estão incluídos 2.769 municípios.
Outra novidade é que a nova legislação permite a transferência de recursos de emendas parlamentares do Fundo Geral do Turismo (Fungetur) para estados e municípios, com o objetivo de financiar programas de fomento ao setor em diferentes regiões do país. Também foi aprovado o acesso ao Cadastro de Prestadores de Serviço de Turismo (Cadastrur) a microempreendedores individuais (MEIs), produtores rurais e agricultores familiares que prestam serviços turísticos.
Na cerimônia, no Palácio do Planalto, foi destacada ainda a instalação do Escritório da ONU Turismo, principal braço da Organização das Nações Unidas para o turismo, no Rio de Janeiro. O trabalho da unidade envolverá o planejamento e a implementação de ações no sentido de aprimorar a qualificação profissional, a promoção internacional, a atração de investimentos e a realização de pesquisas e eventos na região, entre outras iniciativas.